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junho 18, 2009

CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS

" Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

(Estatuto da Criança e do Adolescente ) "

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

Achamos que certas coisas nunca vão acontecer com a gente, especialmente se esse acontecimento for tão ruim a ponto de mudar a sua vida e a vida de sua família desestruturando o que era até então um lar feliz. Infelizmente essas coisas ruins acontecem atingindo em cheio muitos lares brasileiros que de repente se vêem sem seus filhos. Falo de crianças que desaparecem das mais variadas maneiras deixando um hiato nas suas vidas, um ponto de interrogação, uma dúvida que muitas vezes não tem fim. Em alguns casos o desaparecimento de uma criança passa a ser somente mais um número nas estatísticas, infelizmente.

Ivanise Santos, em uma entrevista a Agência Brasil - Mãe de uma menina desaparecida há 13 anos, é presidente da Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD), Associação também conhecida como Mães da Sé , alerta para o número alarmante de pessoas desaparecidas no Brasil que podem passar de 200 mil pessoas por ano, sendo que 40 mil são crianças e adolescentes.

Esse número é estimado e pode ser ainda maior nas regiões norte e nordeste onde a falta de acesso aos meios de informação e comunicação impedem que famílias que tem entes desaparecidos cheguem até mesmo a registrar o desaparecimento fazendo o boletim de ocorrência que é a primeira das medidas a ser tomada nesses casos. A Lei 11.259/06 prevê que ao fazer um registro de desaparecimento de uma criança ou adolescente toda delegacia deve dar início as buscas imediatamente, inclusive deve acionar rodoviárias, aeroportos, não se pode perder tempo.

Segundo a nossa Constituição a criança e o adolescente são responsabilidade da família, do Estado e da sociedade, uma responsabilidade muito grande e algo que não pode ser ignorado.O desaparecimento de uma pessoa não pode ser enquadrado como crime, mas é grande o número de crianças e adolescentes desaparecidos ligados ao tráfico de drogas, ao tráfico de órgãos, a exploração sexual e a adoção ilegal. Segundo dados da Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD), as circunstâncias em que ocorrem os desaparecimentos são parecidas, as crianças desaparecem nas vizinhanças de casa, brincando em frente a sua casa, indo ou voltando da escola.

É difícil prever o que se passa na cabeça de uma criança e mais ainda de um adolescente. Estes estão ligados aos modismos de nossa época e o fato de "não ter" ou "não ser" é para eles motivo de separação, diferença e até mesmo de rejeição nos meios que frequentam. Nossos valores morais são a cada dia mais e mais distorcidos e certas coisas anormais passam a ser corriqueiras diante da visão desses jovens. É importante estar atento ao convívio desses adolescentes diariamente, essa atenção especial voltada as opiniões que eles demonstram ter pode ser um fato importante na prevenção do desaparecimento desses adolescentes especialmente. O excesso de controle e a repressão excessiva assim como castigos exagerados são motivos de muitas fugas, ocasionando os desaparecimentos, não deixando de citar o mau desempenho escolar, as responsabilidades domésticas que são atribuídas a elas e até mesmo pequenos ofícios, como venda de doces e salgados; O espírito aventureiro também é um dos grandes responsáveis pela fuga de crianças.

Prevenir é o melhor remédio, já diz o ditado. E a melhor maneira de prevenção é "conversar" com a criança ou com o adolescente. São inteligentes, perspicazes. Conversar alertando sobre os perigos a que todos estamos expostos é o melhor caminho juntamente com algumas coisas bem simples como:

- Ensinar a eles o número de telefone em que devem ligar em caso de alguma emergência, o endereço de casa, o nome do pai e da mãe. Orientá-los a não parar ou falar com estranhos e a não dar informações aos mesmos. Assim como estar atento sobre quem são os amigos de seu filho;

- Providenciar o mais cedo possível a Carteira de Identidade da criança através do Instituto de Identificação do seu estado;

- Se você vive com pessoas que necessitam de atenção especial sob sua responsabilidade providencie para que tenham sempre consigo (no bolso ou gravado em uma medalha) seus dados de identificação;

- Ensinar as crianças e adolescentes a sempre que estiverem em dificuldade a procurar uma viatura policial, ou um policial fardado (PM ou Guarda Municipal), e pedir ajuda;

- Observar as mudanças de comportamento, as roupas que eles vestem e tentar conversar sempre com o seu filho;

- Não ter em casa e se os tiver, manter em local seguro trancado e distante do alcance das crianças arma de fogo, facas, qualquer objeto ou produto que possa colocar a vida delas ou outras pessoas em risco.

Sites importantes:

CEDECA Centro de Defesa da Criança e do Adolescente

Secretaria Nacional Anti Drogas

Ministério da Justiça

O número nacional para informações sobre CRIANÇAS DESAPARECIDAS: Disque 100.

Fontes de Pesquisa:

Agência Brasil

Mães da Sé

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